segunda-feira, 20 de agosto de 2012

CONTRATO DETERMINADO E INDETERMINADO 


Contrato Determinado:

"É o contrato de trabalho que tem datas de início e término antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregador."

"Art. 443. 1 ° Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa do termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

O contrato por prazo determinado só será valido em se tratando:
a) De serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) De atividades empresariais de caráter transitório;
c) De contrato de experiência; "

No Contrato Determinado o individuo tem um tempo determinado de trabalho, onde uma empresa contrata para um serviço de curto prazo, tendo em vista o trabalho por apenas um certo período.


Caracteristicas:

"- impossibilidade de aviso prévio (salvo nos contratos de experiência);
- não tem estabilidades de qualquer natureza;
- não tem multa do FGTS;
- o serviço prestado deverá ser de natureza transitória;
- as atividades empresarias também devem ser de caráter transitório;
- devem ser pactuados por no máximo 2 anos;
- admite-se apenas uma prorrogação (pode ser prorrogado, mas não pode passar do máximo de 2 anos, por exemplo o contrato original era de 1 ano, daí sim, poderá ser prorrogado uma única vez até completar os dois anos);
- no contrato de experiência há a possibilidade de prorrogação, porém a duração total é de no máximo 90 dias;
- para se realizar um novo contrato na mesma função deve-se transcorrer no mínimo 6 meses, sob pena de caracterizar a continuidade dos pactos considerando-se um contrato único."


Contrato Indeterminado:

"A mais importante classificação do contrato de trabalho é aquela que se alicerça na sua duração."


"Art.452. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos."

No Contrato Indeterminado certa empresa contrata um serviço, não tendo um tempo determinado ao prestador do serviço, onde se tem o dia de inicio mas não se tem o dia do fim.

Caracteristicas:

." A caracterização do contrato individual por tempo indeterminado é que este pode ser feito de dois elementos, um subjetivo e outro objetivo. O primeiro consiste na ausência de uma declaração de vontade das partes no sentido de limitar, de qualquer maneira, a duração do contrato. Quando o celebram, não pensam no seu fim. O segundo traduz-se na necessidade de uma declaração de vontade de qualquer dos contraentes para que o contrato termine. Sem essa manifestação de vontade, o vínculo contratual não se dissolve. Dessa forma, toda vez que os sujeitos da relação contratual de trabalho não manifestam a intenção de limitar a sua duração e, para extingui-la, precisam manifestar sua intenção de forma expressa, o contrato é por tempo indeterminado. Considera-se por prazo indeterminado todo o contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução dos serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos (artigo 452 da CLT)."